REVISÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS ENTRA EM SEU RITMO




 

REVISÃO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS ENTRA EM SEU RITMO

Entre os dias 30 de junho e 1° de Julho, ocorreu à reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) por meio eletrônico de videoconferência. Na reunião, as bancadas dos trabalhadores, patronal e até mesmo alguns auditores fiscais do trabalho, membros da bancada de Governo foram surpreendidos com a apresentação do texto e posterior publicação do Decreto n° 10.411 que regulamentou a análise de impacto regulatório, que consiste na avaliação prévia à edição de atos normativos, considerando os possíveis efeitos e verificando a razoabilidade do seu impacto econômico, no Diário Oficial da União.

Após a apresentação do texto que culminaria em um Decreto do governo e considerações dos coordenadores das bancadas dos trabalhadores e patronal, a reunião foi interrompida não retornando mais. O Governo em sua apresentação inicial, sinalizando querer apoio das bancadas para aprovação da matéria, que na verdade transparecia o motivo devido à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a União, alegando que a Portaria nº 1.224/2018, que estabeleceu os procedimentos de elaboração, revisão das NRs relacionadas à SST e às condições gerais de trabalho, não estava sendo cumpridas e que as atualizações das Normas Regulamentadoras têm sido feitas com pouco diálogo com a sociedade, não logrou êxito tendo que encerrar a pauta.

Na pauta do segundo dia, seria debatido e definido o novo cronograma de revisão das Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, contudo com a publicação do Decreto nº 10.411, que regulamentou a análise de impacto regulatório, que consiste na avaliação prévia à edição de atos normativos, considerando os possíveis efeitos, verificando a razoabilidade do seu impacto econômico no dia 1° de julho, não houve clima para continuação das discursões.

Conforme o membro da bancada de trabalhadores pela Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) na CTPP, o Especialista em Ergonomia e Técnico de Segurança do Trabalho, Cláudio Kcau informou que o Governo após a tentativa de querer “reduzir 90% das Normas de Segurança e Saúde do Trabalho” conforme anunciou em novembro de 2008, vem tendo resistências das representações de SST, das bancadas patronais e dos trabalhadores e agora do Ministério Público do Trabalho que identificou um ritmo acelerado nestas revisões. “Como o Decreto regulamenta estas questões, o processo teve que ser interrompido para uma melhor avaliação e definição de todos”. A próxima reunião da CTTP está prevista para Agosto de 2020.

PROCEDIMENTOS DA PORTARIA 1.224 DE 2018

A obrigatoriedade da análise de impacto regulatório para criação ou revisão de texto normativo e plano de trabalho consta na Portaria nº 1.224/2018, que estabeleceu os procedimentos de elaboração e revisão das NRs relacionadas à SST e às condições gerais de trabalho. E, antes mesmo do Decreto nº 10.411/2020, ela já estava em discussão na CTPP. Mas isso devido à Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a União, alegando que a Portaria não estava sendo cumprida e que as atualizações das Normas Regulamentadoras têm sido feitas com pouco diálogo com a sociedade. Na Ação Civil Pública - ACP, o MPT afirma que “o atual processo de revisão das NRs têm sido promovido de modo afoito, com pouquíssimo tempo para análise e amadurecimento de propostas das bancadas e sem os imprescindíveis estudos científicos e de impacto regulatório que as legitimem e viabilizem embasamento distinto da mera doxa, ou seja, das simples opiniões pessoais daqueles que estão à frente das novas redações”.

Uma liminar judicial chegou ser proferida no final de abril, na qual o juiz concedeu tutela de urgência para determinar que a União passeasse a cumprir, imediatamente, os requisitos e procedimentos da Portaria nº 1.224. Defendendo-se por meio de nota, a Secretaria do Trabalho declarou que “desde o início de 2019, a CTPP realiza a revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho seguindo as diretrizes de simplificação, desburocratização e harmonização, sem deixar de lado a necessária proteção integral à segurança e saúde do trabalhador”. Também entrou com pedido de suspensão da citada liminar, que foi indeferido pelo Tribunal Superior do Trabalho no dia 22 de junho.

Enquanto o cumprimento ou não das diretrizes previstas na Portaria nº 1.224/2018 segue em discussão, a CTPP se propôs a analisar os efeitos do Decreto nº10.411 no processo de revisão das NRs que vinha sendo adotado até o momento. O Decreto que regulamenta a análise de impacto regulatório entrou em vigor na data de sua publicação e passará a produzir efeitos a partir de 15 de abril de 2021 nos atos normativos do Ministério da Economia, Inmetro e agências reguladoras.

Fonte: Site da ABRATEST.


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