Informes Técnicos
CONVENÇÕES RATIFICADAS PELO BRASIL
Convenção: 3
Relativa ao Emprego das Mulheres antes e depois do parto (Proteção à Maternidade)
Adoção OIT: 1919
Ratificação Brasil: 26/04/1934
Status: Não está em vigor Nota: Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n.º 103 em 26/07/1961
Convenção: 4
Relativa ao Trabalho Noturno das Mulheres
Adoção OIT: 1919
Ratificação Brasil: 26/04/1934
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada em 12/05/1937
Convenção: 5
Idade Mínima de Admissão nos Trabalhos Industriais
Adoção OIT: 1919
Ratificação Brasil: 26/04/1934
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n.º 138 em 28/06/2001
Convenção: 6
Trabalho Noturno dos Menores na Indústria
Adoção OIT: 1919
Ratificação Brasil: 26/04/1934
Status: Em vigor
Nota: Instrumento pendente de revisão
Convenção: 7
Sobre a Idade Mínima para Admissão de Menores no Trabalho Marítimo (Revista em 1936)
Adoção OIT: 1920
Ratificação Brasil: 08/06/1936
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n.º 58 em 09/01/1974
Convenção: 11
Direito de Sindicalização na Agricultura
Adoção OIT: 1921
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória
Convenção: 12
Indenização por Acidente do Trabalho na Agricultura
Adoção OIT: 1921
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória
Convenção: 14
Repouso Semanal na Indústria
Adoção OIT: 1921
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado
Convenção: 16
Exame Médico de Menores no Trabalho Marítimo
Adoção OIT: 1921
Ratificação Brasil: 08/06/1936
Status: Em vigor
Nota: Instrumento pendente de revisão
Convenção: 19
Igualdade de Tratamento (Indenização por Acidente de Trabalho)
Adoção OIT: 1925
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória
Convenção: 21
Inspeção dos Emigrantes a Bordo dos Navios
Adoção OIT: 1926
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Em vigor
Nota: Deixado de lado (não é pertinente no contexto atual)
Convenção: 22
Contrato de Engajamento de Marinheiros
Adoção OIT: 1926
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Em vigor
Nota: Instrumento pendente de revisão
Convenção: 26
Métodos de Fixação de Salários Mínimos
Adoção OIT: 1928
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória
Convenção: 29
Trabalho Forçado ou Obrigatório
Adoção OIT: 1930
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado
Convenção: 41
Relativa ao Trabalho Noturno das Mulheres (Revista, 1934)
Adoção OIT: 1934
Ratificação Brasil: 08/06/1936
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n.º 89 em 24/04/1957.
Convenção: 42
Indenização por Enfermidade Profissional (revista)
Adoção OIT: 1934
Ratificação Brasil: 08/06/1936
Status: Em vigor
Nota: Instrumento desatualizado.
Convenção: 45
Indenização por Enfermidade Profissional (revista)
Adoção OIT: 1935
Ratificação Brasil: 22/09/1938
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória
Convenção: 52
Férias Remuneradas
Adoção OIT: 1936
Ratificação Brasil: 22/09/1938
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n.º 132 em 23/09/1998.
Convenção: 53
Certificados de Capacidade dos Oficiais da Marinha Mercante
Adoção OIT: 1936
Ratificação Brasil: 12/10/1938
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória
Convenção: 58
Idade Mínima no Trabalho Marítimo (Revista)
Adoção OIT: 1936
Ratificação Brasil: 12/10/1938
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n.º 138 em 26/06/2001.
Convenção: 80
Revisão dos Artigos Finais
Adoção OIT: 1946
Ratificação Brasil: 13/04/1948
Status: Em vigor
Convenção: 81
Inspeção do Trabalho na Indústria e no Comércio
Adoção OIT: 1947
Ratificação Brasil: 11/10/1989
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 88
Organização do Serviço de Emprego
Adoção OIT: 1948
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória.
Convenção: 89
Trabalho Noturno das Mulheres na Indústria (Revista)
Adoção OIT: 1948
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória
Convenção: 91
Férias Remuneradas dos Marítimos (Revista)
Adoção OIT: 1949
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n.º 146 em 24/09/1998.
Convenção: 92
Alojamento de Tripulação a Bordo (Revista)
Adoção OIT: 1949
Ratificação Brasil: 08/06/1954
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória.
Convenção: 93
Sobre Salários, Duração de Trabalho a Bordo e Tripulação (Revista em 1949)
Adoção OIT: 1949
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Não está em vigor
Nota: Instrumento desatualizado.
Convenção: 94
Cláusulas de Trabalho em Contratos com Órgãos Públicos
Adoção OIT: 1949
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 95
Proteção do Salário
Adoção OIT: 1949
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 96
Concernente aos escritórios remunerados de empregos
Adoção OIT: 1949
Ratificação Brasil: 21/06/1957
Status: Não está em vigor
Convenção: 97
Trabalhadores Migrantes (Revista)
Adoção OIT: 1949
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 98
Direito de Sindicalização e de Negociação Coletiva
Adoção OIT: 1949
Ratificação Brasil: 18/11/1952
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 99
Métodos de Fixação de Salário Mínimo na Agricultura
Adoção OIT: 1951
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória
Convenção: 100
Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor
Adoção OIT: 1951
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado
Convenção: 101
Férias Remuneradas na Agricultura
Adoção OIT: 1952
Ratificação Brasil: 25/04/1957
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n.º 132 em 23/09/1998.
Convenção: 102
Normas Mínimas da Seguridade Social
Adoção OIT: 1952
Ratificação Brasil: 15/06/2009
Status: Em vigor
Nota: Aceita as partes II-X
Convenção: 103
Amparo à Maternidade (Revista)
Adoção OIT: 1952
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Em vigor
Nota: Com exceção dos trabalhos a que se refere o artigo 7, parágrafo 1, b) e c).
Convenção: 104
Abolição das Sanções Penais no Trabalho Indígena
Adoção OIT: 1955
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Em vigor
Nota: Deixado de lado (não é pertinente no contexto atual).
Convenção: 105
Abolição do Trabalho Forçado
Adoção OIT: 1957
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 106
Repouso Semanal no Comércio e nos Escritórios
Adoção OIT: 1957
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Em vigor
Nota: O Governo declarou que a Convenção se aplica também as pessoas empregadas nos estabelecimentos especificados no artigo 3, parágrafo 1, a), c) e d)
Convenção: 107
Populações Indígenas e Tribais
Adoção OIT: 1957
Ratificação Brasil: 18/06/1965
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n.º 169 em 25/07/2002.
Convenção: 108
Documentos de Identidade dos Marítimos
Adoção OIT: 1958
Ratificação Brasil: 05/11/1963
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada, como resultado da ratificação da Convenção n.º 185, em 21/01/2010.
Convenção: 109
Sobre os Salários, a Duração do Trabalho a Bordo e as Lotações (revista em 1958)
Adoção OIT: 1958
Ratificação Brasil: 30/11/1966
Status: Não entrou em vigor
Convenção: 110
Sobre as Condições de Emprego dos Trabalhadores em Fazendas
Adoção OIT: 1958
Ratificação Brasil: 01/03/1965
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada em 28/08/1970.
Convenção: 111
Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação
Adoção OIT: 1958
Ratificação Brasil: 26/11/1965
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 113
Exame Médico dos Pescadores
Adoção OIT: 1959
Ratificação Brasil: 01/03/1965
Status: Em vigor
Nota: Instrumento pendente de revisão.
Convenção: 115
Proteção Contra as Radiações
Adoção OIT: 1960
Ratificação Brasil: 05/09/1966
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 116
Revisão dos Artigos Finais
Adoção OIT: 1961
Ratificação Brasil: 05/09/1966
Status: Em vigor
Convenção: 117
Objetivos e Normas Básicas da Política Social
Adoção OIT: 1962
Ratificação Brasil: 24/03/1969
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória.
Convenção: 118
Igualdade de Tratamento entre Nacionais e Estrangeiros em Previdência Social
Adoção OIT: 1962
Ratificação Brasil: 24/03/1969
Status: Em vigor
Convenção: 119
Proteção das Máquinas
Adoção OIT: 1963
Ratificação Brasil: 16/04/1992
Status: Em vigor
Nota: Instrumento pendente de revisão
Convenção: 120
Higiene no Comércio e nos Escritórios
Adoção OIT: 1964
Ratificação Brasil: 24/03/1969
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado
Convenção: 122
Política de Emprego
Adoção OIT: 1964
Ratificação Brasil: 24/03/1969
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 124
Exame Médico dos Adolescentes para o Trabalho Subterrâneo nas Minas
Adoção OIT: 1965
Ratificação Brasil: 21/08/1970
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 125
Certificados de Capacidade dos Pescadores
Adoção OIT: 1966
Ratificação Brasil: 21/08/1970
Status: Em vigor
Nota: Instrumento pendente de revisão.
Convenção: 126
Alojamento a Bordo dos Navios de Pesca
Adoção OIT: 1966
Ratificação Brasil: 12/04/1994
Status: Em vigor
Convenção: 127
Peso Máximo das Cargas
Adoção OIT: 1967
Ratificação Brasil: 21/08/1970
Status: Em vigor
Nota: Instrumento pendente de revisão.
Convenção: 131
Fixação de Salários Mínimos, Especialmente nos Países em Desenvolvimento
Adoção OIT: 1970
Ratificação Brasil: 04/05/1983
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 132
Férias Remuneradas (Revista)
Adoção OIT: 1970
Ratificação Brasil: 23/09/1998
Status: Em vigor
Nota: Duração especificada das férias: 30 dias. Aceitou as disposições do artigo 15, parágrafo 1, a) e b).
Convenção: 133
Alojamento a Bordo de Navios (Disposições Complementares)
Adoção OIT: 1970
Ratificação Brasil: 16/04/1992
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória.
Convenção: 134
Prevenção de Acidentes do Trabalho dos Marítimos
Adoção OIT: 1970
Ratificação Brasil: 25/07/1996
Status: Em vigor
Nota: Instrumento pendente de revisão.
Convenção: 135
Proteção de Representantes de Trabalhadores
Adoção OIT: 1971
Ratificação Brasil: 18/05/1990
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 136
Proteção Contra os Riscos da Intoxicação pelo Benzeno
Adoção OIT: 1971
Ratificação Brasil: 24/03/1993
Status: Em vigor
Nota: Instrumento pendente de revisão.
Convenção: 137
Trabalho Portuário
Adoção OIT: 1973
Ratificação Brasil: 12/08/1994
Status: Em vigor
Nota: Instrumento em situação provisória.
Convenção: 138
Idade Mínima para Admissão
Adoção OIT: 1973
Ratificação Brasil: 28/06/2001
Status: Em vigor
Nota: Idade mínima especificada: 16 anos.
Convenção: 139
Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados por Substâncias ou Agentes Cancerígenos
Adoção OIT: 1974
Ratificação Brasil: 27/06/1990
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 140
Licença Remunerada para Estudos
Adoção OIT: 1974
Ratificação Brasil: 16/04/1992
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 141
Organizações de Trabalhadores Rurais
Adoção OIT: 1975
Ratificação Brasil: 27/09/1994
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 142
Desenvolvimento de Recursos Humanos
Adoção OIT: 1975
Ratificação Brasil: 24/11/1981
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 144
Consultas Tripartites sobre Normas Internacionais do Trabalho
Adoção OIT: 1976
Ratificação Brasil: 27/09/1994
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 145
Continuidade no Emprego do Marítimo
Adoção OIT: 1976
Ratificação Brasil: 18/05/1990
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 146
Relativa às Férias Anuais Pagas dos Marítimos
Adoção OIT: 1976
Ratificação Brasil: 24/09/1998
Status: Em vigor
Nota: Duração especificada das férias anuais: 30 dia
Convenção: 147
Normas Mínimas da Marinha Mercante
Adoção OIT: 1976
Ratificação Brasil: 17/01/1991
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 148
Contaminação do Ar, Ruído e Vibrações
Adoção OIT: 1977
Ratificação Brasil: 14/01/1982
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 151
Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública
Adoção OIT: 1978
Ratificação Brasil: 15/06/2010
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 152
Segurança e Higiene dos Trabalhos Portuários
Adoção OIT: 1979
Ratificação Brasil: 18/05/1990
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 154
Fomento à Negociação Coletiva
Adoção OIT: 1981
Ratificação Brasil: 10/07/1992
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 155
Segurança e Saúde dos Trabalhadores
Adoção OIT: 1981
Ratificação Brasil: 18/05/1992
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 158
Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador
Adoção OIT: 1982
Ratificação Brasil: 05/01/1995
Status: Não está em vigor
Nota: Denunciada em 20/11/1996.
Convenção: 159
Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes
Adoção OIT: 1983
Ratificação Brasil: 18/05/1990
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 160
Estatísticas do Trabalho (Revista)
Adoção OIT: 1985
Ratificação Brasil: 02/07/1990
Status: Em vigor
Nota: De acordo com o artigo 16, parágrafo 2, da Convenção, os artigos 7 a 10, 12, 13 e 15 da parte II foram aceitos.
Convenção: 161
Serviços de Saúde do Trabalho
Adoção OIT: 1985
Ratificação Brasil: 18/05/1990
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 162
Utilização do Amianto com Segurança
Adoção OIT: 1986
Ratificação Brasil: 18/05/1990
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 163
Bem-Estar dos Trabalhadores Marítimos no Mar e no Porto
Adoção OIT: 1987
Ratificação Brasil: 04/03/1997
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 164
Proteção à Saúde e Assistência Médica aos Trabalhadores Marítimos
Adoção OIT: 1987
Ratificação Brasil: 04/03/1997
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado
Convenção: 166
Repatriação de Trabalhadores Marítimos
Adoção OIT: 1987
Ratificação Brasil: 04/03/1997
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 167
Sobre a Segurança e Saúde na Construção
Adoção OIT: 1988
Ratificação Brasil: 19/05/2006
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 168
Promoção do Emprego e Proteção Contra o Desemprego
Adoção OIT: 1988
Ratificação Brasil: 24/03/1993
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 169
Sobre Povos Indígenas e Tribais
Adoção OIT: 1989
Ratificação Brasil: 25/07/2002
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 170
Segurança no Trabalho com Produtos Químicos
Adoção OIT: 1990
Ratificação Brasil: 23/12/1996
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 171
Trabalho Noturno
Adoção OIT: 1990
Ratificação Brasil: 18/12/2002
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 174
Sobre a Prevenção de Acidentes Industriais Maiores
Adoção OIT: 1993
Ratificação Brasil: 02/08/2001
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 176
Sobre segurança e saúde nas minas
Adoção OIT: 1995
Ratificação Brasil: 18/05/2006
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 178
Relativa à Inspeção das Condições de Vida e de Trabalho dos Trabalhadores Marítimos
Adoção OIT: 1996
Ratificação Brasil: 21/12/2007
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 182
Sobre Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e Ação Imediata para sua Eliminação
Adoção OIT: 1999
Ratificação Brasil: 02/02/2000
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 185
Sobre os Documentos de Identidade da gente do mar (Revista)
Adoção OIT: 2003
Ratificação Brasil: 21/01/2010
Status: Em vigor
Nota: Instrumento atualizado.
Convenção: 189
Convenção e Recomendação sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos
C_TesT 2019
C_Test_2019
As inscrições serão feitas pelo e-mail cursos@abratest.org.br, através do preenchimento e envio da ficha de inscrição (em anexo).
O início das aulas será no mes de março de 2019, em dia a ser definido e serão ministradas nas dependências da FUNDACENTRO/MG (Rua Guajajaras Nº 40 – 13° andar em Belo Horizonte – MG)
Informações poderão ser dadas pelo telefone: 31 4115-1577 ou pelo e-mail cursos@abratest.org.br
VALIDAÇÃO, CERTIFICAÇÃO & DESENVOLVIMENTO DE COMPETÊNCIAS DE TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
1. JUSTIFICATIVA
As mudanças tecnológicas e organizacionais colocam demandas e problemas que exigem uma atualização e desenvolvimento das competências dos Técnicos de Segurança do Trabalho para além do que é exigido nas Normas Regulamentadoras. O quadro que se observa no Brasil é de uma grande desigualdade de acesso à informação e atividades de atualização, gerando realidades e práticas diferenciadas, com pouca inovação em segurança, que se reflete em taxas de morbimortalidade desiguais entre setores econômicos e empresas. Há, portanto, uma demanda ainda não atendida de atualização da formação dos técnicos de segurança e do desenvolvimento de novas competências e habilidades para organizar programas de prevenção em sintonia com demandas atuais, como:
I. Controle de acidentes em processos de alto risco;
II. Desenvolvimento da cultura de segurança;
III. Implantação de dispositivos de Retorno de Experiência (REX);
IV. Análise cognitiva de acidentes;
V. Desenvolvimento de inovações voltadas à segurança, etc.
2. OBJETIVOS
O C_TeST consiste em um sistema de certificação e desenvolvimento de competências para responder a duas demandas de formação dos técnicos em SST:
I. Atualizar e validar conhecimentos previstos em uma matriz de competência técnica geral e especializada, que abranja a diversidade dos setores e/ou tecnologias de produção;
II. Desenvolver as competências necessárias para promover inovações em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) e implantar novos programas de prevenção demandados pelas empresas.
3. PRINCÍPIOS GERAIS
I. O sistema não é apenas uma instância de certificação de competências previstas na legislação, mas sim um catalisador de desenvolvimento permanente de competências dos técnicos de segurança, baseado na efetividade prática dos programas de SST nas empresas, ou seja, focado em resultados, a formação servindo apenas como um recurso;
II. A avaliação de competências serve como momento do processo de desenvolvimento que é validado não em si mesmo, mas em sua capacidade de promover mudanças efetivas nas empresas;
III. Além da matriz de competências atual, deve oferecer possibilidades e incentivos ao desenvolvimento de novas competências necessárias para responder a demandas atuais das empresas em inovação dos SST;
IV. Seu objetivo principal é formar técnicos capazes de desenvolver reflexivamente dispositivos de SST a partir da realidade das empresas, que não sejam simples reproduções de pacotes e sistemas de SST já prontos.
4. NÍVEIS DE COMPETÊNCIAS
O processo de Certificação e Desenvolvimento de Competências segue uma trajetória de formação que aprofunda e diversifica as competências organizadas em cinco níveis de expertise e experiência.
Nível I - Atualização em SST
Caracterização dos conteúdos e habilidades
Desenvolvimento de uma visão crítica em relação aos programas de SST baseados em normas;
Compreensão dos limites dos conceitos, modelos e práticas usuais em SST;
Desenvolvimento de habilidades complementares para atuação em SST.
OBS: Carga horária total de 160 horas em dois semestres.
Nível II - Aperfeiçoamento em SST
Caracterização dos conteúdos e habilidades
Aprofundamento em conhecimentos específicos previstos na matriz de treinamento em SST;
Formação teórica e desenvolvimento de habilidades complementares para condução de novos projetos de SST nas empresas.
OBS: Carga horária total de 160 horas em dois semestres.
Nível III - Técnico Sênior em SST
Caracterização dos conteúdos e habilidades
Implementação de projetos e ações efetivas de prevenção e inovação em SST;
O certificado será fornecido mediante apresentação de 02 (dois) projetos com demonstração de resultados.
OBS: Carga horária total de 160 horas em dois semestres.
Nível IV - Técnico Master em SST
Caracterização dos conteúdos e habilidades
Implementação de projetos e ações efetivas de prevenção e inovação em SST, como parte de uma estratégia de mudança de cultura de segurança;
O certificado será fornecido mediante apresentação de 02 (dois) projetos com demonstração de resultados.
OBS: Carga horária total de 160 horas em dois semestres.
Nível V - Instrutor em SST
Caracterização dos conteúdos e habilidades
Experiência prática de oito anos combinada com competências pedagógicas para repassar seus conhecimentos e experiência;
Os instrutores atuarão durante dois semestres nas ações de formação com supervisão da equipe pedagógica;
Pré-requisito: Certificação no Nível IV.
OBS: Carga horária total de 160 horas em dois semestres.
Esses instrutores poderão ser integrados ao sistema como multiplicadores, após certificação mediante avaliação pela equipe pedagógica.
4. TURMAS
Em 2019 serão abertas 04 (quatro) turmas para formação no primeiro módulo do nível I.
Progressivamente outras turmas serão abertas e iniciados os processos de certificação para os outros níveis.
Turma I – 2as e 3as, de 18h30 a 22h30.
Turma II - 4as e 5as, de 18h30 a 22h30.
Turma III – 6as, de 8h30 a 12h30; 14h00 a 18h00.
Turma IV - sábado, de 8h30 a 12h30; 14h00 a 18h00.
Inicialmente serão priorizados os seguintes setores:
- Transporte urbano
- Construção civil (predial ou leve)
- Indústria (mineração)
- Empresas de consultoria em SST
5. VALOR DO INVESTIMENTO
Cada etapa anual de certificação, com dois módulos de 80 horas cada, terá um valor para o Técnico de Segurança (por iniciativa própria) de R$ 3.600,00, que podem ser divididos em 12 parcelas mensais de R$ 300,00.
O valor da inscrição e matrícula é de R$50,00 (cinquenta reais) e será efetuada após o processo seletivo das vagas.
Na medida da disponibilidade, serão oferecidas bolsas totais ou parciais.
6. REDE DE INSTITUIÇÕES PARCEIRAS
No desenvolvimento do sistema, diversas instituições poderão ser agregadas, uma vez reconhecidas ou niveladas áreas de competência. Inicialmente o projeto será realizado com as seguintes instituições:
- ABRATEST (com instrutores credenciados)
- Fundacentro-Minas Gerais
- UFMG
- IFMG – Ouro Preto (curso de TST)
- UNIFEI – Curso de Engenharia de Saúde e Segurança do Trabalho – Campus Itabira.
7. INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES:
Telefone: 31 4115-1577
E-mail: cursos@abratest.org.br
Formulário de Inscrição: http://assets.izap.com.br/sintestmg.org.br/uploads/formulario-inscricao-c-test-2018.doc
Realização: ABRATEST