AUDIÊNCIA PUBLICA NA CAMARA DEPUTADOS COMISSAO CCJ CONTRA PL 1024/2020




PRESIDENTE DA ABRATEST PARTICIPA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O PL 1024/2020

O Presidente da ABRATEST e do SINTEST MG participou no último dia 03 de novembro de 2025, em Brasilia DF, da audiência pública na Comissão de Constituição de Justiça no sentido de sensibilizar o relator da comissão, Deputado Federal Cleber Verde (MDB MA) para que retire do Projeto de Lei 1024/2020 que regulamenta as profissões de Engenheiro e Arquiteto, através do substitutivo do Dep. Rogério Correia (PT MG), o Artigo 2 A que dá poderes ao Sistema CONFEA/CREA sobre a fiscalização da categoria Técnico de Segurança do Trabalho.

Encaminhamos ofício e solicitamos aos TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E ENTIDADES LIGADAS AO TST que encaminhem ofícios, emails ao Deputado para que este retire o artigo 2A do Projeto de Lei.

 

 

AO DEPUTADO FEDERAL CLEBER VERDE CORDEIRO MENDES
Gabinete 710 - Anexo IV - Câmara dos Deputados
dep.cleberverde@camara.leg.br 

Segue o ofício encaminhado da ABRATEST.

Associação Brasileira dos Técnicos de Segurança do Trabalho, após tomar conhecimento do Projeto de Lei 1.024/2020, que altera a lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo, vem através deste, solicitar a v.sa Reunião em caráter URGENTE com o Exmo. Sr. Deputado Federal e solicitar também a inclusão da ABRATEST, através de requerimento para participação de audiência pública para discussão do referido Projeto de Lei.

OS MOTIVOS DE NOSSA SOLICITAÇÃO É DEVIDO AO ARTIGO “ART. 2º-A - ¨A fiscalização do exercício profissional de que trata esta Lei abrange a atuação dos Tecnólogos das áreas de engenharia e agronomia e Técnicos de Segurança do Trabalho. (GRIFO NOSSO)” (NR). 

A Categoria dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Brasil, representada pela ABRATEST – Associação do Técnicos de Segurança do Trabalho e pela FENATEST – Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que se tem atualmente representação em todos os Estados do Brasil e Distrito Federal, com suas sedes em Belo Horizonte MG e em João Pessoa no Estado de Paraíba respectivamente, atualmente congregam mais de 400.000 profissionais na luta pela prevenção de acidentes no Brasil.

Considerando de grande interesse social, já implícito nas características da atividade, devidamente reconhecida pelo poder público, nas Portarias nº 3.237/72, 3.217/78, 3.214/78, 3.275/89 e 262/2008 do MTE e Lei 7.410/85;

Considerando que, Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985, e o art. 7º do Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986, resolve: Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego;

Considerando que o Brasil como um dos piores países do mundo neste quesito, registrando atualmente 3 mil mortes de trabalhadores por ano, 15 mil com sequelas e afastamento definitivo, 700 mil acidentes graves com custeio da Previdências e 70 bilhões de custos para a Sociedade por ano, e o Técnico de Segurança é o único profissional habilitado exclusivamente para atuar não prevenção de acidentes, lembrando os demais profissionais especialistas que atuam no setor, Médicos, Engenheiro e Enfermagem, suas inserções é por especializações e já tem seus conselhos, porém o Técnico de segurança é o único que atua diretamente no local de trabalho, sofrendo todos os tipos de assedio, carecendo do controle de um conselho federal próprio;

Por fim, A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO, tem por finalidade representar e defender os interesses dos Técnicos de Segurança do Trabalho, estimulando a melhoria técnica, profissional e social, além da realização de iniciativas de promoção, educação e assistência social, tendo sua abrangência em todo o território nacional brasileiro.

Os seus princípios:

I) ......

II) .....

III) O respeito às profissões estabelecidas e organizadas, fazendo seus os respectivos juramentos e deontologias;

IV) ,,,,,,. Desde modo, Solicitamos e agradecemos o atendimento de nossas solicitações, renovando os votos de apreço e consideração.

 

Por fim, o presidente da ABRATEST e do SINTEST MG, Cláudio Kcau, mandou um recado a quem se interessar:

"Novamente o sistema CONFEA/CREA quer pautar a categoria Técnico de Segurança do Trabalho. Tá na hora de todos nós, engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho passarmos a trabalhar em conjunto pela melhoria da SST no Brasil, do que ficarmos debatendo nossas atribuiçoes que quem sabe mais do universo da prevenção! Concluiu¨

O próximo passo, caso não seja suprimido o artigo da Lei é entrarmos com MANDADO DE SEGURANÇA para garantir a decisão da maioria dos TST que querem seu próprio Conselho Federal.

VAMOS QUE VAMOS!


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